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TSE proíbe comícios em lives na campanha deste ano

28 de agosto de 2020·2 min de leitura
TSE proíbe comícios em lives na campanha deste ano

Lei das Eleições já vedava showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas

Fachada do TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Fachada do TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta sexta-feira a realização dos chamados “livemícios” — mistura de eventos virtuais com comício — para divulgar candidaturas para as eleições municipais de novembro. A solução estava sendo estudada por partidos como alternativa para as campanhas deste ano, por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão foi tomada por unanimidade em uma consulta levada ao tribunal pelo PSOL. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados. A consulta cita “shows e webinars”, sem especificar debates políticos. Ao votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei eleitoral proíbe showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e reuniões eleitorais.

— As chamadas lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente vedada pela lei. A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada — disse o relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Confira: TSE formaliza novas datas e regras da eleição de 2020

— Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice — disse Edson

— Está expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral foi contra a realização desse tipo de evento. Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da lei foi devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os demais cidadãos.

Fonte: O Globo

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