Araucária – CC usa Diploma Falso para ser nomeado e Vereadora denuncia na PF
Tendo em vista a Lei Municipal de Araucária nº 1.703/2006, artigo 1º e 12, e seu anexo referente ao quadro decargos comissionados, resta cristalino que todos os cargos em comissão devem ter ensino superior para serem contratos. Dessa forma quando o Prefeito contrata os cargos em comissão é obrigatór

Tendo em vista a Lei Municipal de Araucária nº 1.703/2006, artigo 1º e 12, e seu anexo referente ao quadro decargos comissionados, resta cristalino que todos os cargos em comissão devem ter ensino superior para serem contratos.
Dessa forma quando o Prefeito contrata os cargos em comissão é obrigatório que estes apresentem o Diploma de ensino superior cursado.

Ocorre que o Prefeito Municipal omitiu informações não respondendo os ofícios à Vereadora Tatiana Assuiti quando essa pedia informações sobre os Diplomas dos Cargos Comissionados contratados por ele, vez que a poucos dias a vereadora oficiou a Secretária de Gestão de Pessoas filha do Prefeito, requerendo cópia do Diploma de um certo funcionários Cargo em Comissão na função de Assessor do Prefeito lotado na Secretaria de Trabalho e Emprego, assim após receber a cópia do dito Diploma do CC Assessor do Prefeito, a Vereadora encaminhou oficio a instituição de Ensino pedindo informações sobre o curso realizado pelo Assessor e a autenticidade do Diploma e pasmem, a resposta da instituição de ensino foi que, o dito Assessor do Prefeito Hissam, nunca se matriculou na instituição de ensino.


Vele lembrar, que antes da nomeação de qualquer Servidor Comissionado, os documentos apresentados por ele devem ser checados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Filha do Prefeito), que tem a obrigação de checar a autenticidade e veracidade dos documentos e Diploma junto as Entidades de Ensino, sob pena de Responsabilidade Civil e criminal, haja vista que o próprio também é responsabilizado se ocorrer alguma fraude de documentos falsos por parte do Comissionado contratado.

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