Prefeito e Vice de Araucária Sob Risco de Cassação por Irregularidades na Campanha de 2024
Na última terça-feira (22), o prefeito de Araucária, Gustavo Botogoski (PL), e sua vice, Tatiana Assuiti (Solidariedade), compareceram à Justiça Eleitoral para prestar depoimento sobre possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2024. As acusações incluem um erro na prestação de contas, com u


Na última terça-feira (22), o prefeito de Araucária, Gustavo Botogoski (PL), e sua vice, Tatiana Assuiti (Solidariedade), compareceram à Justiça Eleitoral para prestar depoimento sobre possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2024. As acusações incluem um erro na prestação de contas, com uma diferença de quase R$ 200 mil, e gastos superiores a R$ 30 mil com publicidade em redes sociais antes do período permitido pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Araucária já desaprovou as contas de campanha do prefeito e da vice, apontando irregularidades graves que podem resultar na cassação de seus mandatos.
Caso a cassação seja confirmada, pelo fato da votação de Gustavo Botogoski não ter ultrapassado os 50% dos votos válidos, possivelmente será diplomado o segundo colocado, Dr Cláudio Bednarczuk.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Se o candidato cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, haverá uma nova eleição suplementar (art. 224, §3º do Código Eleitoral – Lei 4.737/1965). Se não ultrapassou 50% dos votos válidos, tendo em vista Gustavo Botogoski ter atingido somente 35%, o segundo colocado assume, conforme entendimento consolidado.
1. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):
Art. 224. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, do estado, ou do município nas eleições majoritárias, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição.
§3º — “A decisão da Justiça Eleitoral que importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarretará a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, salvo no caso de eleição para senador, prefeito e governador, se o segundo colocado obtiver votação superior a 50% dos votos válidos.
2. Jurisprudência aplicável:
O TSE tem reafirmado que, para eleição municipal:
Se o eleito cassado tiver menos de 50% dos votos válidos, não é necessária nova eleição. O segundo colocado assume se cumprir as condições de elegibilidade.
Exemplo recente:
“A cassação de mandato por abuso de poder político ou econômico de candidato eleito que não atingiu mais da metade dos votos válidos gera a diplomação do segundo colocado.” (TSE — vários julgados de 2023 e 2024)
Aplicando ao caso de Araucária:
Gustavo Botogoski fez 35% dos votos válidos. Portanto, não ultrapassou 50% dos votos válidos. Resultado: Se sua candidatura for cassada em decisão transitada em julgado, o segundo colocado será diplomado prefeito, desde que também esteja elegível.
Parecer Jurídico: Implicações Legais das Irregularidades:
As irregularidades na prestação de contas e a realização de propaganda eleitoral antecipada são infrações graves à legislação eleitoral brasileira.
1. Prestação de Contas Irregular:
De acordo com o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, a captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais pode resultar na cassação do diploma do candidato eleito. A desaprovação das contas de campanha, especialmente quando envolve valores significativos não justificados, pode ser interpretada como indício de captação ou gasto ilícito.
2. Propaganda Eleitoral Antecipada:
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A realização de publicidade antes desse período, especialmente com gastos significativos, pode ser caracterizada como propaganda antecipada, sujeita a sanções.
Veja as decisões de cassações de Casos Semelhantes em Outros Municípios
Casos semelhantes já ocorreram em outros municípios brasileiros, resultando em decisões judiciais que reforçam a gravidade das infrações apontadas:
Mongaguá (SP): Em 2025, o TSE cassou o registro do candidato mais votado para a prefeitura de Mongaguá devido à rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, comprovando improbidade administrativa. Várzea Grande (MT): Em 2017, a prefeita Lucimar Campos e seu vice tiveram os mandatos cassados por gastos ilícitos com publicidade institucional durante o ano eleitoral. A decisão foi posteriormente revertida pelo TRE-MT, mas manteve as multas aplicadas aos envolvidos.
A situação em Araucária reflete a importância da observância rigorosa das normas eleitorais por parte dos candidatos e partidos políticos. As decisões judiciais em casos semelhantes demonstram que irregularidades na prestação de contas e na realização de propaganda eleitoral podem levar à cassação de mandatos, afetando a estabilidade política e administrativa dos municípios.
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