Atualizada em 19 de agosto de 2026: esta matéria passou a incorporar os desdobramentos posteriores do processo nº 227580/25. Após a decisão cautelar que suspendeu o Chamamento Público nº 001/2025 em abril de 2025, o TCE-PR posteriormente revogou a suspensão e julgou o mérito da representação. No Acórdão nº 916/2026, as irregularidades analisadas foram consideradas improcedentes, com recomendações ao Município relacionadas ao planejamento, gestão de riscos e fiscalização. O processo encontra-se encerrado.
TCE encerra processo sobre edital de R$ 73 milhões do HMA
Chamamento chegou a ser suspenso em 2025, mas representação foi julgada improcedente; Tribunal deixou recomendações à Prefeitura sobre planejamento, riscos e fiscalização.

O processo que colocou sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) o chamamento de até R$ 73 milhões anuais para a gestão do Hospital Municipal de Araucária (HMA) chegou ao fim.
O Chamamento Público nº 001/2025 chegou a ser suspenso cautelarmente em abril de 2025, após uma representação apontar possíveis irregularidades nas regras utilizadas pela Prefeitura de Araucária para selecionar a organização social responsável pela administração do hospital.
Depois da apresentação de documentos pelo Município, porém, a cautelar foi revogada.
No julgamento definitivo, realizado em 2026, o TCE-PR decidiu que as três irregularidades analisadas na representação não ficaram configuradas.
Mas o processo não terminou com um simples “está tudo certo”.
O Tribunal também deixou recomendações à Prefeitura de Araucária sobre estudo técnico preliminar, gestão de riscos e fiscalização das contratações.
Por que o edital chegou a ser suspenso
A discussão começou a partir de uma representação apresentada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza.
A entidade questionou três pontos do Chamamento Público nº 001/2025:
exigência de declaração relacionada ao Conselho Municipal de Saúde;
comprovação de vínculo mínimo de quatro anos com o Sistema Único de Saúde;
critérios utilizados para pontuação técnica das organizações participantes.
Em 28 de abril de 2025, uma decisão cautelar do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães determinou a suspensão do procedimento.
Naquela fase, o TCE analisava possíveis irregularidades apontadas na representação. A suspensão era uma medida preventiva enquanto o caso seguia em análise.
Município apresentou documentos e conseguiu derrubar a cautelar
Depois da primeira decisão, a Prefeitura apresentou sua defesa e documentação ao Tribunal.
O Município sustentou que as regras questionadas tinham respaldo na legislação municipal, principalmente na Lei Municipal nº 4.372/2024 e no Decreto Municipal nº 40.481/2024.
Outro argumento apresentado foi o risco de descontinuidade na administração do Hospital Municipal caso o processo permanecesse suspenso.
O Tribunal também considerou que sete entidades haviam sido habilitadas tecnicamente, informação utilizada durante a análise da alegação de eventual restrição à competitividade.
Por maioria, o Tribunal Pleno revogou a suspensão.
A decisão foi registrada no Acórdão nº 2.145/25.
O conselheiro Maurício Requião votou pela manutenção da cautelar, mas ficou vencido.
Decisão definitiva rejeitou os três questionamentos
O mérito foi posteriormente analisado pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 916/2026.
E o resultado foi favorável ao Município nos pontos que estavam sendo questionados.
O TCE considerou improcedente a representação quanto:
à exigência envolvendo o Conselho Municipal de Saúde;
ao vínculo mínimo de quatro anos com o SUS;
aos critérios de pontuação técnica previstos no chamamento.
Na avaliação do Tribunal, as exigências encontravam respaldo na regulamentação municipal e os critérios técnicos não caracterizaram, naquele caso, restrição indevida à competição.
O resultado oficial do processo ficou registrado como:
“Conhecimento e improcedência com recomendações.”
Improcedência não significa cheque em branco
Aqui está o ponto que merece atenção.
O TCE não confirmou as irregularidades que deram origem à representação.
Esse é o resultado do processo e precisa ser dito com clareza.
Mas também seria errado transformar a decisão em um certificado geral sobre toda a gestão do Hospital Municipal de Araucária.
O julgamento tratou daqueles pontos específicos do Chamamento Público nº 001/2025.
E o próprio Tribunal aproveitou a decisão para fazer recomendações ao Município.
TCE fez recomendações à Prefeitura
Mesmo rejeitando a representação, o Tribunal recomendou aperfeiçoamentos relacionados a:
estudo técnico preliminar;
gestão de riscos;
fiscalização das contratações.
A decisão menciona ainda a necessidade de atenção diante do histórico relacionado a contratações anteriores.
É uma diferença importante.
Uma coisa é o Tribunal concluir que as três cláusulas questionadas naquela representação não eram ilegais.
Outra completamente diferente é dizer que não existe mais nada a fiscalizar na administração do HMA.
O processo está encerrado. A fiscalização do HMA, não.
O processo nº 227580/25 aparece atualmente no sistema do próprio TCE-PR como encerrado.
A discussão jurídica sobre aqueles três pontos, portanto, teve seu desfecho.
Mas contratos de dezenas de milhões de reais não deixam de merecer fiscalização porque uma representação foi julgada improcedente.
Agora as perguntas são outras.
Quanto a gestão do Hospital Municipal custa efetivamente aos cofres de Araucária?
Quanto já foi pago?
As metas previstas no contrato estão sendo cumpridas?
Existem indicadores objetivos de atendimento?
Houve notificações ou penalidades?
Como a Secretaria Municipal de Saúde acompanha o desempenho da organização responsável?
E as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas estão sendo adotadas?
É aí que a fiscalização precisa continuar.
Uma decisão não apaga a necessidade de cobrar
É importante não distorcer o resultado para nenhum dos lados.
Não cabe continuar tratando como comprovadas irregularidades que o próprio TCE acabou rejeitando.
Mas também não cabe usar a improcedência daquela representação como argumento para encerrar qualquer questionamento sobre uma contratação milionária na Saúde.
O HMA é financiado com dinheiro público.
Se os contratos funcionam bem, os números devem demonstrar isso.
Se existem problemas, eles também precisam aparecer nos documentos.
É essa conta que interessa ao morador de Araucária.
Posicionamento dos citados
O Blog do Vitor Lassen mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Araucária, Secretaria Municipal de Saúde, organizações envolvidas no chamamento e demais citados.
Documentos ou esclarecimentos que acrescentem informações relevantes poderão ser incorporados à reportagem, com identificação da atualização.
Atualizada em 19 de agosto de 2026.
Como interpretar este alerta
A classificação do RADAR indica prioridade de apuração, não uma conclusão automática de ilegalidade. Documentos, justificativas, exceções legais e manifestações dos envolvidos devem ser considerados.
Conheça a metodologia →Fontes e verificação
TCE-PR — Processo nº 227580/25 Representação da Lei de Licitações. Resultado final: conhecimento e improcedência com recomendações. Despacho nº 544/25 Decisão cautelar que determinou a suspensão do Chamamento Público nº 001/2025. Acórdão nº 2.145/25 — Tribunal Pleno Revogação da medida cautelar. Acórdão nº 916/2026 — Tribunal Pleno Julgamento definitivo da representação, com improcedência dos pontos analisados e recomendações ao Município. Publicação original importada do WordPress: https://vitorlassen.wordpress.com/2025/04/29/tce-pr-suspende-contrato-de-r-73-milhoes-do-hma-e-alerta-para-ilegalidades-no-edital/
Histórico de atualizações e correções
Leia também
Últimas publicadas
Ver todas →Newsletter
Não perca a próxima matéria
Receba no email quando publicarmos novas denúncias e investigações.