TCE-PR SUSPENDE CONTRATO DE R$ 73 MILHÕES DO HMA E ALERTA PARA ILEGALIDADES NO EDITAL
A PRIMEIRA LICITAÇÃO DE GUSTAVO É CANCELADA POR SUSPEITA IRREGULARIDADES. DEU RUIM PRO CASAL ! Em decisão CAUTELAR contundente e carregada de implicações para a gestão pública da saúde, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, no último dia 28 de abril, a suspensão imediata do C


A PRIMEIRA LICITAÇÃO DE GUSTAVO É CANCELADA POR SUSPEITA IRREGULARIDADES.
DEU RUIM PRO CASAL !

Em decisão CAUTELAR contundente e carregada de implicações para a gestão pública da saúde, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, no último dia 28 de abril, a suspensão imediata do Chamamento Público nº 001/2025, promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Araucária. O edital previa a contratação de uma Organização Social (OS) para gerenciar o Hospital Municipal de Araucária (HMA), com valor global estimado em R$ 73.066.788,36 pelo período de 12 meses.
A medida cautelar foi proferida pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, após Representação formulada pela Associação Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, que apontou graves irregularidades no processo seletivo. O Tribunal acatou, em análise inicial, os três principais argumentos apresentados pela entidade representante, que questionavam exigências consideradas abusivas e dispositivos que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame.
A primeira irregularidade apontada foi a exigência de uma declaração de qualificação emitida pelo Conselho Municipal de Saúde — documento sem respaldo legal e com caráter subjetivo. Segundo o relator, a exigência configura uma barreira injustificável à participação de entidades privadas, já que os conselhos municipais, conforme a Lei nº 8.142/1990, possuem apenas funções deliberativas e consultivas, não tendo competência técnica ou contratual. “A emissão do documento requerido não está regulada por critérios objetivos, isonômicos ou previamente estabelecidos”, ressaltou Guimarães, que considerou a exigência uma possível violação ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O segundo ponto de crítica diz respeito à obrigatoriedade de comprovação de vínculo anterior com o Sistema Único de Saúde (SUS) por no mínimo quatro anos. Para o Tribunal, essa cláusula restringe indevidamente a concorrência e prioriza uma condição histórica e territorial em detrimento da avaliação técnica das propostas. O relator alertou que uma entidade com menos tempo de atuação, mas com alta capacidade técnica, poderia ser injustamente excluída do processo, o que afronta os princípios da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa à administração pública.
O terceiro e último ponto refere-se aos critérios de pontuação técnica, considerados pela representação como “excessivamente subjetivos e desequilibrados”. O edital dava ênfase desproporcional ao tempo de constituição da entidade e ao número de leitos previamente administrados, ignorando aspectos qualitativos e inovadores das propostas. Apesar de reconhecer que o tempo de atuação pode ser um fator relevante, o Tribunal considerou que, diante da ausência de defesa por parte dos responsáveis pelo edital, a alegação de subjetividade e desequilíbrio deve ser analisada com maior profundidade no curso do processo.
Além de acolher a Representação, o TCE-PR registrou a omissão do prefeito de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski, e da secretária municipal de saúde, Renata Knopik Botogoski, que não se manifestaram no prazo concedido para apresentação de esclarecimentos técnicos sobre as cláusulas questionadas. Tal omissão foi considerada grave pelo relator, que apontou o risco iminente de contratação irregular e prejuízo ao erário público.
Diante disso, o Tribunal determinou:
A imediata suspensão do Chamamento Público nº 001/2025; A intimação formal dos responsáveis pela gestão municipal; A apresentação de documentos comprobatórios, como o processo completo de licitação, lista de participantes e informações sobre eventual adjudicação; A identificação dos servidores responsáveis pela formulação dos itens editalícios atacados, sob pena de responsabilização pessoal.
A decisão será apreciada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, após o cumprimento das determinações e análise das manifestações da prefeitura. O caso se soma a uma série de episódios que colocam sob escrutínio a forma como recursos públicos estão sendo destinados à terceirização de serviços de saúde em municípios brasileiros.
Mais do que uma medida cautelar, a decisão do TCE-PR reacende o debate sobre os limites legais na contratação de Organizações Sociais para serviços públicos essenciais. Em tempos de escassez de recursos e crescente demanda por serviços de saúde de qualidade, a transparência e a legalidade nos processos licitatórios se tornam imperativos inegociáveis.
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