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Notícia

Araucária – Hissam é "CONDENADO" a mais de 4 anos de prisão por Fraude de Licitação da Funasa

PREFEITO DE ARAUCÁRIA HISSAM HUSSEIN DEHAINI É CONDENADO A MAIS DE 4 ANOS DE PRISÃO POR FRAUDE NA LICITAÇÃO DA FUNASA Nesta quarta-feira, 18 de março o Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz da Justiça Federal do Estado de Roraima, proferiu a sentença condenatória contra o atual Prefeito de

·20 de março de 2020
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Araucária – Hissam é "CONDENADO" a mais de 4 anos de prisão por Fraude de Licitação da Funasa

PREFEITO DE ARAUCÁRIA HISSAM HUSSEIN DEHAINI É CONDENADO A MAIS DE 4 ANOS DE PRISÃO POR FRAUDE NA LICITAÇÃO DA FUNASA

Nesta quarta-feira, 18 de março o Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz da Justiça Federal do Estado de Roraima, proferiu a sentença condenatória contra o atual Prefeito de Araucária/PR., bem como os crimes apurados se tratam da Operação Metástase, deflagrada em outubro de 2007, que a época levou Hissam para prisão pela Polícia Federal.

A denúncia a época foi proposta pelo Ministério Público apontando o atual Prefeito de Araucária Hissam, como sendo o chefe do grupo e do esquema criminoso, isso porque nas investigações que ocorreram, também foram realizadas escutas telefônicas, inclusive apontados trechos das conversas na sentença pelo Magistrado.

O Magistrado condenou Hissam no incurso dos artigos, 90 e 92 da Lei 866/93. Artigo 333 do Código Penal e 02 vezes o artigo 288 do Código Penal.

Lei 866/93

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:            

Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.                

Parágrafo único.  Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

CORRUPÇÃO ATIVA

Artigo 333 do Código Penal em continuidade delitiva por 02 vezes

        Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

O magistrado está convencido de que os condenados fraudaram a licitação para poderem executar os serviços de voos de helicóptero para a Funasa em Roraima.

O juiz fixou a pena final de Hissam em 4 anos e 2 meses de reclusão, acrescidos de 26 dias-multa no valor individual de um salário mínimo vigente à época dos fatos e anos e 06 meses de detenção, além de multa de 4% sob o valor da Licitação R$ 1.375.000,00 a título de multa.

Todos os réus podem recorrer de suas condenações em liberdade.

Hissam deverá recorrer da sentença que o condenou.

DA POSSÍVEL E ARRISCADA CANDIDATURA A REELEIÇÃO

POR CONTA E RISCO

Mesmo a sentença sendo condenatória em primeiro grau, Hissam ainda poderá recorrer, bem como a condenação nada interfere caso ele queira ser candidato a reeleição, mas vale ressaltar, que poderá em fase recursal de segundo grau ter mantida a decisão do primeiro grau ou até ser aumentada a pena conforme ocorreu com o Ex-Presidente Lula, assim se for mantida a decisão Hissam não poderá ser candidato , o que poderá incluí-lo no rol de fichas sujas impedindo a sua candidatura em razão da decisão do colegiado conforme determina a justiça eleitoral.

A CÂMARA DE VEREADORES JÁ TEM MOTIVOS SUFICIENTES PARA PEDIR A CASSAÇÃO DO PREFEITO.

A expectativa da população de Araucária é pela cassação do Prefeito Hissam, pois o fato é grave e requer a prevenção, pois o crime do condenado se trata de Fraude em Licitação e dinheiro público. Já se cogita o protocolo do pedido de cassação nos próximos dias.

O Jornal parceiro do Prefeito, a seu modo também divulgou a condenação de Hissam.

Quase 13 anos após a deflagração, sai sentença da operação Metástase

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