Araucária – Justiça Eleitoral Denuncia Ben Hur por Caixa "2"/Falsidade Ideológica Eleitoral
A Juíza Eleitoral de Araucária Dra Deborah Penna aceitou a Denúncia de Caixa 2/ Crime de Falsidade ideológica para fins Eleitorais. Da Denúncia consta, que na campanha Eleitoral de 2020 , Ben Hur declarou a Justiça Eleitoral, que utilizou com recursos próprios o valor de 14.675,00, porém a jus


A Juíza Eleitoral de Araucária Dra Deborah Penna aceitou a Denúncia de Caixa 2/ Crime de Falsidade ideológica para fins Eleitorais.
Da Denúncia consta, que na campanha Eleitoral de 2020 , Ben Hur declarou a Justiça Eleitoral, que utilizou com recursos próprios o valor de 14.675,00, porém a justiça entendeu que o Vereador contraiu empréstimo pessoal no valor de 200.000,00 para utilizar em sua campanha eleitoral e saldar compromissos eleitorais.
A juíza Eleitoral entendeu, que do empréstimo do Vereador estes 200.000,00 utilizados e não declarados, 100.000,00 foram emprestados por Robison Ricardo Furman e os outros 100.000,00 foram emprestados por Alberita Aparecida Brunatto Silva Furman, que movem ação de execução contra o vereador.

Assim determina o Código Eleitoral no artigo 350.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
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