Araucária- Onde o lixo tem mau cheiro e o contrato emergencial predomina
Incompetência do Secretário de Meio Ambiente deixa mau cheiro no Lixo. Em Araucária os contratos do Lixo são realizados por meio de Contratos Emergenciais, aqui não se faz licitação para um contrato tão importante, pois o contrato do lixo movimenta milhões, mas já estamos no terceiro ano de g

Incompetência do Secretário de Meio Ambiente deixa mau cheiro no Lixo.
Em Araucária os contratos do Lixo são realizados por meio de Contratos Emergenciais, aqui não se faz licitação para um contrato tão importante, pois o contrato do lixo movimenta milhões, mas já estamos no terceiro ano de governo e até agora o contrato do lixo está sendo renovado emergencialmente.
Muito estranho e mau cheiro desse lixo, pois na Gestão anterior o partido do Prefeito o PPS, impetrou na Câmara Municipal um pedido de Cassação do mandato do Ex-Prefeito Olizandro contra o grande número de contrato emergenciais daquele governo. O que dizer dos diversos contratos emergenciais do Governo Hissam, inclusive do Lixo que já são vários emergenciais e sempre milionários.
Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal.
Nesse sentido, in casu, entendemos ser possível tal contratação, através de dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ser uma situação emergencial e/ou de calamidade pública, senão vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
O fundamento da proibição de prorrogação contratual é o pressuposto de que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é suficiente para ultimar o procedimento licitatório que irá possibilitar a assinatura do contrato para substituir o contrato emergencial.
Conforme podemos observar acima, a legislação dispõe, que o contrato emergencial é possível em caso de calamidade pública e situação emergencial, em que pese no caso em comento observa-se, que já ocorreram diversos emergenciais e sempre com 180 dias, sendo assim o Prefeito e Secretário de Meio Ambiente tiveram o prazo suficiente para promover a Licitação do Lixo nos ditames da legislação, mas não a fizeram, bem como de propósito aguardam o vencimento do contrato emergencial para justificar a emergência e fazer novo contrato emergencial.
Dessa forma não resta nenhuma dúvida ser cabível qualquer um dos 11 Vereadores protocolar pedido de Cassação do Prefeito na Câmara Municipal ante a ilegalidade explícita, bem como denúncia no Ministério Público.
Da mesma forma esperamos que algum Vereador ou partido político tome a iniciativa de fiscalizar e protocolar o pedido de cassação do Prefeito ante os diversos emergenciais do Lixo.
Isso tem que mudar !

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