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Notícia

Araucária – Prefeito poderá ser cassado por emergenciais repetitivos do Lixo

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), por meio do INCOMPETENTÍSSIMO Secretário Senhor Vitor Cantador, vem desde o começo da gestão a 03 anos, realizando vários contratos emergenciais para a coleta de lixo da cidade. Dessa forma sempre de forma proposital a Prefeitura e SMMA aguardam

·10 de março de 2019
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Araucária – Prefeito poderá ser cassado por emergenciais repetitivos do Lixo

lixo cantador

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), por meio do INCOMPETENTÍSSIMO Secretário Senhor Vitor Cantador,  vem desde o começo da gestão a 03 anos,  realizando vários contratos emergenciais para a coleta de lixo da cidade.

Dessa forma sempre de forma proposital a Prefeitura e SMMA aguardam o Término do Contrato  para justificar novo contrato emergencial, ou seja, provocam   a emergência de propósito para realizar outro contrato sem a devida licitação, o que é vedado pela legislação e  passível de Responsabilidade e Cassação do Prefeito.

Atualmente o contrato emergencial havia sido realizado com a empresa Transportec, que segundo os funcionários, não estavam recebendo os salários e resolveram cruzar os braços e não foram às ruas, bem como a Prefeitura notificou a empresa e ocorreu a rescisão contratual, sendo que a Prefeitura novamente e imediatamente, em caráter emergencial contratou a empresa  Sabiá Ecológico para dar continuidade na coleta de lixo durante o final de semana.

Até ai tudo bem, a coleta de lixo está sendo normalizada, mas o Ato Administrativo está completamente eivado de vício, pois a legislação pertinente não admite que um contrato de lixo seja renovado a cada 06 (seis) meses por meio de contrato emergencial, a legislação exige que seja realizado  processo licitatório.

Não é possível que o Prefeito fique omisso e corra o risco de ser cassado diante da Incompetência do Secretário de Meio Ambiente. 

O que causa estranheza é o fato do Prefeito ser conivente com as ações do Secretário de Meio Ambiente em relação aos diversos contratos emergenciais para o mesmo objeto, que por sua vez é um valor milionário.

Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal.

Nesse sentido, in casu, entendemos ser possível tal contratação, através de dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ser uma situação emergencial e/ou de calamidade pública, senão vejamos:

“Art. 24.  É dispensável a licitação:

(…)

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

O fundamento da proibição de prorrogação contratual é o pressuposto de que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é suficiente para ultimar o procedimento licitatório que irá possibilitar a assinatura do contrato para substituir o contrato emergencial.

Nesse mesmo sentido o TCU  

” O   Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 dispõe que os contratos formalizados mediante dispensa de licitação  por situação emergencial devem ter sua duração limitada a 180 dias e que a formalização de novo contrato nos mesmos termos do primeiro constitui prorrogação do primeiro, vedada pelo dispositivo;

O atraso em procedimentos licitatórios decorrentes da demora no agir NÃO CARACTERIZA SITUAÇÃO EMERGENCIAL que justifique a contratação mediante dispensa de licitação com amparo no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993. “

Conforme podemos observar acima, que há indícios suficientes  para a dispensa indevida da licitação, bem como  a legislação dispõe, que o contrato emergencial é possível em caso de calamidade pública e situação emergencial, em que pese no caso em comento observa-se, que já ocorreram diversos emergenciais sempre sob o mesmo objeto, o lixo,  e sempre com 180 dias, sendo assim o Prefeito e Secretário de Meio Ambiente tiveram o prazo suficiente para promover a Licitação do Lixo nos ditames da legislação,  mas não a fizeram, bem como de propósito aguardam o vencimento do contrato emergencial para justificar a emergência e fazer novo contrato emergencial.

QUEM SE HABILITA PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE CASSAÇÃO NA CÂMARA E DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ ?

Dessa forma não resta nenhuma dúvida ser cabível qualquer um dos 11 Vereadores protocolar pedido de Cassação do Prefeito na Câmara Municipal , denúncia no MP e TC/PR  ante a ilegalidade explícita.

Da mesma forma esperamos  que algum Vereador, Associação, ONG   ou Partido Político tome a iniciativa de fiscalizar e protocolar o pedido de cassação do Prefeito ante os diversos emergenciais do Lixo.


CONHEÇA OS PROBLEMAS JUDICIAIS DA EMPRESA SABIÁ ECOLÓGICO

MATÉRIA DA GAZETA DO POVO

https://www.gazetadopovo.com.br/politica/parana/operacao-container-apura-fraudes-em-licitacoes-de-lixo-em-30-cidades-do-parana-5z0jp1gdxff6o5l715mbcf0h7/

“A Operação Container, deflagrada na última terça-feira (24), apura fraudes a licitações de coleta e transporte de resíduos sólidos em pelo menos 30 municípios do Paraná, segundo os promotores dos grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Especial de Proteção ao Patrimônio Público (Gepatria). A Gazeta do Povo teve acesso à investigação, que descreve crimes ambientais, corrupção, formação de cartel e falsidade ideológica. Ao menos doze pessoas são investigadas.

aterro sabiá

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) centra a Container em torno da atuação de dois grupos empresariais com sedes no Sudoeste. Eles controlam pelo menos sete empresas. Clique aqui e veja o que pesa contra cada um dos núcleos da investigação.

Os mandados de prisão cumpridos na terça (24) foram decretados pelo juiz Alberto Moreira Cortes Neto, titular da Vara Criminal de Laranjeiras do Sul, onde a investigação começou. Os seis detidos preventivamente estão à disposição da Justiça na delegacia da cidade e dois presos provisórios ligados ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) respondem ao processo em Guarapuava e Francisco Beltrão. O magistrado aceitou a renovação do pedido e eles vão ficar detidos pelo menos mais cinco dias.

OUTRO LADO: investigados refutam as acusações

Neto ainda negou quatro habeas corpus impetrados pelas defesas dos empresários presos em Laranjeiras do Sul e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) barrou a revogação de uma prisão temporária.

Quatro pessoas já foram soltas para responder em liberdade: Adriana Balmann, Ricardo Stang e Rodimar Matos foram liberados na sexta-feira (27) a pedido do próprio Ministério Público e Andressa Balmann deixou a prisão na última quarta-feira. Ela está grávida de sete meses.

Modo de operação
A investigação do MP-PR durou cerca de quatro anos e desmantelou uma suposta organização criminosa que detinha exclusividade nos orçamentos das licitações do lixo, com objetivo de frustrar a competitividade de empresas. As operações contavam com participação de servidores públicos municipais. “O crime de fraude abriu caminho para que o mercado de resíduos sólidos da região Sudoeste do Paraná fosse dominado pela organização criminosa, com preços definidos conforme sua vontade e imune à concorrência”, afirma a investigação.

A denúncia apresentada à Justiça afirma que a organização se dividia em dois grupos e uma rede de empresas que pertenciam a duas famílias: Spielmann/Perin e Stang. O núcleo Stang comandava as empresas Sabiá Ecológico, Quality Bio, Golfinho e Ecorotas através de uma rede familiar em Nova Esperança do Sudoeste. Já o núcleo Spielmann/Perin comandava a empresa Limpeza e Conservação Pema, com sede em Dois Vizinhos.

“Os representantes das empresas do grupo Stang em conluio com o representante da empresa Limpeza e Conservação Pema frustraram a competitividade de diversos contratos fornecendo orçamentos para sua fase interna com valores previamente acordados, o que faziam a fim de direcionar a licitação para alguma das empresas pertencentes ao grupo Stang ou para a própria Pema”, diz a investigação.

De 110 licitações analisadas no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), os promotores verificaram que em 104 delas participaram apenas uma das empresas dos dois grupos, sem nenhum concorrente. Os promotores esmiuçaram as atuações nas licitações em três modalidades: em 29 compareceram apenas o grupo Pema ou a Sabiá Ecológico; em 28 procedimentos houve combinações nas fases interna e externa, quando apenas uma delas se apresentava ao contrato final; e em 32 houve participação dos núcleos e outras empresas que não atuam no setor de resíduos sólidos.

Os promotores também apuraram que o “êxito da organização criminosa dependia da participação de agentes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), os quais cooperaram mediante a expedição de informações de conteúdo duvidoso, liberação de licenças ambientais e omissão na fiscalização da atividade de transporte e destinação dos resíduos sólidos”.

O que pesa contra os investigados
Núcleo Stang
Os principais alvos dos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão do núcleo Stang foram Augustinho Stang, Andrei Stang e Ana Paula Bonin. Todos continuam presos. Os primeiros (pai e filho, respectivamente) seriam os cérebros da organização e Ana Paula, secretária de uma das empresas, peça fundamental da engrenagem. As investigações recaem sobre as empresas Sabiá Ecológico, Quality Bio, Golfinho e Ecorotas.

A Sabiá Ecológico Transportes de Lixo detém cerca de 190 contratos administrativos no Sudoeste do Paraná. Augustinho e Andrei Stang eram sócios da companhia até 2014, “ano em que a organização criminosa enraizou a prática de cartel no mercado de resíduos sólidos”, segundo os promotores. Mas a composição societária mudou nos últimos anos com o ingresso de Thamara Stang e Adriana Balmann, filha e esposa de Augustinho, respectivamente. De acordo com a denúncia, as sucessivas alterações empresariais “podem ser indícios de crimes de falsidade e lavagem de dinheiro”.

A Quality Bio, outra empresa do núcleo, foi adquirida por Augustinho do filho de um servidor do IAP em 2012. Em 2015, ele transferiu sua cota para a esposa e a cunhada, Andressa Balmann, mas em 2017 Adriana Balmann saiu da sociedade. Na organização, segundo os promotores, a função da Quality Bio era “fornecer orçamentos de fachada para os certames licitatórios, dando cobertura para a Sabiá Ecológico”. O mesmo telhado de vidro foi identificado nas empresas Ecorotas e Golfinho, que não possuem registros de atuação no mercado, especialmente no setor público. A Ecorotas já pertenceu a um primo de Augustinho e a Golfinho é de propriedade do irmão e da cunhada dele.”
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/politica/parana/operacao-container-apura-fraudes-em-licitacoes-de-lixo-em-30-cidades-do-parana-5z0jp1gdxff6o5l715mbcf0h7/
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