Araucária – Secretário Genildo quer censurar imprensa com processos
O Secretário de Governo do Município de Araucária, Genildo Pereira Carvalho processa a página desse Blog, página Vitor Lassen, por tecer críticas e sátiras contra a atual Gestão, tais como irregularidades em licitações, Nepotismo das nomeações do seu irmão, Tia no HMA, Gratificação dupla da sua cunh


O Secretário de Governo do Município de Araucária, Genildo Pereira Carvalho processa a página desse Blog, página Vitor Lassen, por tecer críticas e sátiras contra a atual Gestão, tais como irregularidades em licitações, Nepotismo das nomeações do seu irmão, Tia no HMA, Gratificação dupla da sua cunhada e Cargo Comissionado do seu Cunhado, entre outras.
Vejam a fundamentação e decisão Liminar Negada pelo Juiz.

Além de estarmos em um País onde predomina a liberdade de expressão, ainda o personagem em comento se trata de figura pública, que é passível de Críticas e Elogios.
No mesmo sentido vale lembrar, que até nesse momento esse Blog somente tecia críticas e elogios contra os desmandos da atual Gestão, haja vista o amparo legal previsto na legislação e recente decisão do STF, mas a partir de agora estaremos com um corpo Jurídico a disposição de todo cidadão Araucariense que queira buscar seus direitos violados por essa gestão que pretende decretar a censura em nosso Município através de processos judiciais, pois é inaceitável que a mídia local receba verba de comunicação e não divulgue os desmandos, tão somente elogios.
Da mesma forma estaremos realizando uma vasta fiscalização na atual administração e oferecendo as ações pertinentes quando necessário for, bem como encaminharemos para os órgãos competentes como GAECO e outros.
Continuaremos a mostrar e comprovar que o GAECO fez operação de Busca e Apreensão na casa do Prefeito, Secretários e Prefeitura, que a operação se refere a Gestão Hissam e Genildo.
Continuaremos a mostrar o Nepotismo que tanto foi combatido em época de eleição, sendo um dos principais discursos do Prefeito e Genildo.
Nessa ótica segue;
A Constituição brasileira assegura a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato e assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, IV e V). Também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e protege o amplo acesso à informação (art. 5º, IX e XIV).
No Título da Ordem Social, o art. 220 complementa esse quadro normativo, ao dispor que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” e que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.” Tal artigo veda toda e qualquer censura política, ideológica e artística, bem como proíbe que o domínio dos meio de comunicação constitua monopólio ou oligopólio. Os artigos 221 a 224 complementam a proteção objetiva e institucional dos meios de comunicação social.
NINGUÉM VAI NOS CENSURAR SEM AMPARO LEGAL !
Vale lembrar, que o STF em decisão não muito distante, já decidiu e derrubou a Lei que proibia sátiras com políticos antes das eleições.
STF derruba lei que proibia sátiras com políticos antes das eleições
Vide link.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar o pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e retirar a validade da lei que proíbe sátiras com políticos três meses antes das eleições. A decisão foi tomada ontem, segunda sessão do julgamento que tratou do caso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451 foi ajuizada pela Abert, questionando um artigo da Lei 9.504/97, que impede que programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão satirizem candidatos três meses antes das eleições. No primeiro dia de julgamento, além do advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, argumentar em plenário, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também pediu para que a Suprema Corte julgasse procedente o pedido da associação.
Dodge considera que a norma feria os princípios de liberdade de expressão, pensamento e de acesso à informação. “Não é diferente o período eleitoral de qualquer outro período da vida nacional. O período eleitoral não é recessão democrática, que exige regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão”, argumentou a procuradora-geral. “Uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a crítica pelo humor e pela sátira”, completou.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a Constituição preserva a liberdade de expressão. “Não quer ser satirizado, fique em casa. Não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo”, afirmou o relator.
O ministro Celso de Mello comentou sobre a importância da liberdade de comunicação e expressão artística, e garantiu que os programas humorísticos, assim como as sátiras e espetáculos são considerados objetivos de uma sociedade livre e democrática. “O humor como causa e o riso como consequência qualificam-se como instrumentos de desconstruções de ordens autoritárias impregnadas de corrupção”, avaliou.
Última a votar, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, assegurou que a liberdade de expressão é um direito do cidadão, e que qualquer impedimento a isso é censura. Ela também lembrou dos artifícios de censura usados durante o regime militar, e afirmou que regimes ditatoriais começam “calando a arte”. “Aprendi que liberdade é expressão. Tenho, para mim, que o que contém nesses dispositivos é uma censura prévia. E a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano, quem gosta de censura é ditador”, disse.
Nepotismo será julgado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá em plenário se a prática de nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos. O tema estava sendo debatido de modo virtual, mas os ministros votaram, por unanimidade, para julgá-lo com repercussão presencial reconhecida. A prática abrange a nomeação para o exercício de cargo político de familiares — como cônjuges, companheiro, ou parentes em até terceiro grau. Ainda não há data para que o assunto seja julgado pelos 11 ministros da Suprema Corte. A matéria a ser discutida trata de um caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No início da sessão de ontem, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que “não foram encontradas gravações que indicassem qualquer participação de ministros do STF envolvidos ou citados em qualquer ato ilícito”. A fala faz referência a um pedido feito pela própria presidente para que a Polícia Federal (PF) investigasse ações sobre supostas irregularidades praticadas por pessoas ligadas à Corte, que teriam vindo à tona em áudios de delatores da JBS. “Esse esclarecimento se faz necessário e a menção dessa investigação se faz importante porque sobre este Supremo Tribunal, que tem o compromisso da guarda da Constituição e que tem como um dos seus princípios a moralidade pública, não poderia pender qualquer tipo de a mais leve dúvida sobre a conduta daqueles que compõem e integram o STF”, afirmou a presidente do órgão.
Fonte: Correio Braziliense/Política.
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