VITOR LASSEN
Notícia

Araucária – TC/PR aceita Denúncia da Vereadora Tatiana de irregularidades no contrato do HMA

22 de agosto de 2019·3 min de leitura

Resta claro que Araucária não precisa de 11 Vereadores, basta uma Vereadora com atitude e uso adequado das suas atribuições (Legislar e fiscalizar) para fazer muito mais do que todos juntos. 

A Atitude faz a diferença !

Enquanto a maioria  se omite, não fiscaliza, não quer assinar CPI do HMA e Saúde em razão dos cargos nomeados na Prefeitura, uma Edil vem se destacando. O nome dela é Tatiana Assuiti.

Lembrando que a maioria dos Vereadores não querem a CPI, mas  a Vereadora ofereceu denúncia da Delegacia da Policia  Civil de Araucária de outras irregularidades no HMA e na Saúde, vez que  o Delegado instaurou Inquérito Policial para apurar os fatos.

A Vereadora Tatiana Assuiti ofereceu denúncia no Tribunal de Contas do Paraná contra  o Prefeito  de Araucária Hissam Husseim Dehaini.

O Objeto seria cláusulas ilícitas no  contrato de gerenciamento do Hospital Municipal – HMA e a empresa INVISA.

Do contrato consta que a empresa Invisa poderia   aplicar no mercado financeiro  o dinheiro repassado pelo Município a título de verbas para o gerenciamento do HMA, outra ilegalidade questionada do contrato seria o fato do Secretário de Saúde ter assinado o contrato unilateralmente e não o Prefeito, que sequer consta sua assinatura do contrato.

O Tribunal de Contas aceitou a denúncia em 23 de julho de 2019 , uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei 113/2005  e artigo 275 e 277 do Regimento Interno.

LEI 113/2005

Seção VI – Das Denúncias e Representações

Art. 30. O Tribunal deverá ser comunicado de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, de atos
e fatos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e de seus Municípios, nos termos
constitucionais, através de denúncias e representações.
Art. 31. A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato.
Art. 32. A representação será encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas:
I – obrigatoriamente pelos responsáveis dos controles internos dos órgãos da Administração
Pública estadual ou municipal, sob pena de serem solidariamente responsabilizados;
II – por comunicação de irregularidades subscritas por qualquer autoridade judiciária estadual
ou federal, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, pelos Poderes Executivo e Legislativo;
III – através de comunicação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União ou órgãos da
União Federal em relação às atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado;
IV – por ato encaminhado pela Assembléia Legislativa do Estado, através de seu Presidente ou
comissões permanentes, especiais ou de investigação, em relação à administração pública
estadual ou municipal; V – em função de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito ou
Comissão Especial, instauradas e concluídas pelos Poderes Legislativos Municipais, desde que
contendo conclusões específicas e a comprovação das medidas efetivamente adotadas ou
recomendadas nos respectivos relatórios;
VI – por meio de outras medidas previstas em Regimento Interno ou outros atos normativos do
Tribunal de Contas do Estado. 6 5ª feira | 15/Dez/2005

ISSO O POPULAR (JORNAL DO PREFEITO) NÃO MOSTRA !

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