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Araucária – TC/PR reprova contas de 2017 de 2 gestores da CMTC e aplica multa

26 de outubro de 2019·1 min de leitura
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Os 02 (dois) foram gestores da CMTC – Companhia Municipal de Transporte Público de Araucária, vez que Luciano Lauro Stall e Samuel Almeida da Silva tiverem as contas de 2017 reprovadas e multa.

O Tribunal reconhece que ocorreram divergências nas contas da CMTC, o que justifica a sua reprovação, no mesmo sentido a corte também aplicou multas pelos atrasos dos envios de documentos.

O que nos causa estranheza é o fato dos dois gestores serem advogados e mesmo assim conseguiram perder prazos, além de apresentar planilhas divergentes.

Considerando que as inconsistências não foram corrigidas, as contas
dos senhores Samuel Almeida da Silva e Lauro Luciano Stall devem ser julgadas
irregulares, com aplicação a ambos os responsáveis de multa prevista no art. 87, inc. IV, “g”, da LC n°113/2005, seguindo a consolidada jurisprudência desta Corte em casos análogos.

Para um grupo que tanto pregou a moralidade e apontou as falhas dos seus adversários e ex-gestores, está longe de ser aquilo que pregava.

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