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ARAUCARIA-TJ/PR e TCE/PR DESMASCARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES

Na sessão plenária desta terça-feira, a Câmara Municipal de Araucária apresentou para primeira discussão um Projeto de Lei elaborado pela Comissão Executiva que propõe alterações na Lei Municipal nº 3.793/2021. A principal mudança é a concessão de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, no valor de R$ 1.

·12 de março de 2025
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ARAUCARIA-TJ/PR e TCE/PR DESMASCARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES

Na sessão plenária desta terça-feira, a Câmara Municipal de Araucária apresentou para primeira discussão um Projeto de Lei elaborado pela Comissão Executiva que propõe alterações na Lei Municipal nº 3.793/2021. A principal mudança é a concessão de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, no valor de R$ 1.279,38 mensais, para todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargos em comissão e vereadores da Casa Legislativa. Além disso, o projeto prevê que o pagamento seja realizado de forma retroativa, quer dizer desde janeiro de 2025.

De acordo com a Constituição Federal (art. 39, §4º), agentes políticos, como vereadores, não podem receber adicionais ou gratificações além do subsídio fixado por lei municipal. Tribunais de Contas de diversos estados já consideraram inconstitucional a concessão desse tipo de benefício para vereadores, por caracterizar aumento indireto de remuneração.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que novos gastos tenham previsão orçamentária e impacto financeiro avaliado.

O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Araucária. Dos 13 vereadores, apenas 02 votaram contra a proposta: Vereador Gilmar Lisboa (PT) e Vereador Professor Valter (Solidariedade).

Em diversas cidades do Brasil, a concessão de benefícios como o vale alimentação sem a devida comprovação das despesas tem gerado ações de inconstitucionalidade. Nesses casos, a principal argumentação jurídica repousa sobre a ausência de vinculação direta entre o benefício e as despesas efetivamente realizadas, o que configura um desvio de finalidade e pode ser interpretado como enriquecimento ilícito dos parlamentares. Tais ações não apenas questionam a legalidade do benefício, mas também buscam a responsabilização do gestor público pelo uso indevido de recursos, uma vez que a inobservância dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa pode acarretar sérias consequências jurídicas e orçamentárias.

Recentes posicionamentos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) têm lançado luz sobre a delicada questão da concessão do vale alimentação aos vereadores. Tais decisões reforçam que o benefício deve ter caráter exclusivamente indenizatório, ou seja, vinculado à reembolso de despesas comprovadamente realizadas no exercício do mandato, sob pena de configurar enriquecimento ilícito e desvio de finalidade.

Jurisprudência do TJ/PR

O TJ/PR já se manifestou em casos que tratam de benefícios concedidos aos parlamentares. Em acórdãos recentes, o tribunal deixou claro que a concessão de vale alimentação sem a devida comprovação de despesas fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa. Segundo a jurisprudência consolidada, se não houver comprovação de que o benefício está relacionado a atividades parlamentares que gerem despesas efetivas, o auxílio poderá ser considerado como um privilégio indevido, sem respaldo na função pública desempenhada pelo vereador.

Jurisprudência do TCE/PR

No mesmo sentido, o TCE/PR tem adotado uma postura rigorosa. Pareceres e acórdãos do Tribunal de Contas evidenciam que o vale alimentação só pode ser justificado se houver demonstração clara do caráter indenizatório do benefício. A falta de critérios objetivos e de uma legislação específica que regule essa concessão pode resultar em ações de controle externo, com a imposição de sanções administrativas e até mesmo a obrigação de ressarcimento ao erário. Essa posição firme visa proteger os cofres públicos e assegurar que os benefícios concedidos aos vereadores estejam estritamente alinhados às despesas efetivamente realizadas.

Implicações e Impactos

A aprovação do vale alimentação, sem a observância dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do TJ/PR e TCE/PR, representa um risco significativo para a administração pública. Além do potencial desvio de finalidade, a medida pode abrir caminho para litígios judiciais que questionem a legalidade do benefício, afetando a credibilidade dos gestores públicos e comprometendo o equilíbrio orçamentário do município.

Diante desse cenário, é imperativo que a Câmara Municipal de Araucária reveja a legislação local, adotando medidas que garantam a transparência e a responsabilidade fiscal, e que o benefício seja rigorosamente vinculado à comprovação de despesas efetivas. Somente assim será possível evitar que a concessão do vale alimentação se torne um instrumento de favorecimento pessoal e um reflexo do descompasso entre a prática administrativa e os preceitos constitucionais.

Esta contundente análise dos tribunais do Paraná serve de alerta para que outros entes federativos repensem a concessão de benefícios similares, reafirmando o compromisso com a legalidade e a moralidade na gestão dos recursos públicos.

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