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Araucária: Tribunal de Justiça Suspende Aumento de Salário do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por unanimidade suspender o reajuste do subsídio/SALÁRIO DO PREFEITO HISSAM, VICE ILDA, SECRETARIOS MUNICIPAIS E DOS 11 VEREADORES. O pedido do MPPR da ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada em janeiro de 2023 pelo Procurador Geral de Justiça do Pa

·19 de junho de 2023
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Araucária: Tribunal de Justiça Suspende Aumento de Salário do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por unanimidade suspender o reajuste do subsídio/SALÁRIO DO PREFEITO HISSAM, VICE ILDA, SECRETARIOS MUNICIPAIS E DOS 11 VEREADORES.

O pedido do MPPR da ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada em janeiro de 2023 pelo Procurador Geral de Justiça do Paraná Dr. Gilberto Giacóia.

Na petição o Procurador Requereu a suspensão do art. 4º da Lei Municipal nº 3.659/2020, da íntegra da Lei Municipal nº 3.813/2021 e do termo “subsídios” do art. 1º da Lei Municipal nº 3.898/2022.

Na Lei Municipal 3.659/2020, que trata sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi solicitada a suspensão apenas do artigo 4º que trata sobre a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal.

Já a Lei Municipal nº 3.813/2021, que foi totalmente suspensa, fixava o novo subsídio a partir de janeiro de 2022. Na Lei Municipal nº 3.898/2022, o termo “subsídios” foi suspenso do artigo 1º, no texto onde trata sobre a reposição salarial de 16% aos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo a partir de 1º de junho de 2022.

Para o MPPR, tais disposições afrontam os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura.

Na última terça-feira (13), o Tribunal de Justiça  do Estado do Paraná, presidido pelo Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, julgou a medida cautelar, e por unanimidade, acompanhando o relator Lauro Laertes de Oliveira, deferiram a ação direta de inconstitucionalidade suspendendo o aumento do salário do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores.

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