Araucária-Vereadores que salvaram o Prefeito Hissam da Cassação poderão responder na Justiça
Leandro da Academia apresentou pedido de Cassação do Mandato Eletivo do Prefeito de Araucária/PR., baseando no fato de descumprimento da Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. O Prefeito descumpriu o prazo para entrega da proposta orçamentária, assim uma vez extrapolado o prazo, o Prefeito está suje

Leandro da Academia apresentou pedido de Cassação do Mandato Eletivo do Prefeito de Araucária/PR., baseando no fato de descumprimento da Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
O Prefeito descumpriu o prazo para entrega da proposta orçamentária, assim uma vez extrapolado o prazo, o Prefeito está sujeito a julgamento pela Câmara dos Vereadores e cassação do mandato.
Dessa forma dispõe o artigo 4º, V da Lei 201 de 27/02/1967.
No artigo 4º diz: São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
Durante a votação o Vereador Claudio Sarnik deu uma justificativa, que nem o Prefeito acreditou.
O nobre Edil justificou que o atraso da entrega do documento junto a Câmara não é do Prefeito, mas sim do Motorista que entregou fora do prazo.
Pelo perfil de perseguidor que tem o Prefeito, o motorista será exonerado ou transferido para o Onças. kkkkkkkkkkkkkkkkk
Diante da justificativa injustificável do vereador da Base do Prefeito, não há argumentos para o atraso, pois o Prefeito descumpriu o prazo legal e irá sofrer as consequências jurídicas, vez que já existe um protocolo no Ministério Público antes mesmo do pedido de cassação.
A denúncia no MP ocorreu antes do pedido de cassação da Câmara, porque sabe-se que a maioria dos vereadores mantem cargos indicados na Prefeitura e sempre irão proteger qualquer acusação contra o Prefeito, mesmo que tenham que se posicionar contra o regimento interno ou Lei Federal, o que importa é proteger o Prefeito para manter os cargos indicados na Prefeitura.
Vereadores que votaram pelo Arquivamento do processo de Cassação foram 05
CLAUDIO SARNIK – CELSO NICÁCIO – GEMANINHO – LUCIA – FÁBIO PEDROSO
Os 05 (cinco) vereadores acima poderão responder pelo crime de prevaricação, pois mesmo sabendo que o Prefeito descumpriu o prazo, ainda que consta da Lei Federal a Lei Orgânica do Município, os edis sequer aceitaram fiscalizar e optaram pelo arquivamento.
Porém o Vereador Xandão representou no MP contra o Prefeito pelo descumprimento do prazo, vez que agora Leandro e/ou Xandão deverão representar contra os 05 (cinco) vereadores.
DO CRIME DE PREVARICAÇÃO
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assim os Vereadores que não fiscalizam denúncias imputadas ao Prefeito e que sejam encaminhadas por qualquer cidadão, uma vez restando comprovada a omissão dos vereadores em fiscalizar e forem denunciados ao MP, este pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e até prisão dos parlamentares.
REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR XANDÃO NO MP



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