Ex- Diretor Jurídico da CMTC na gestão Hissam, assina TAC com o MP
Retratação. O Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o Ex- Diretor da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária, (Gestão Hissam) a denúncia se refere a suposta indicação de ex- sócio em empresa de auditoria do ex-Diretor Jurídico da CMTC
Retratação. O Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o Ex- Diretor da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária, (Gestão Hissam) a denúncia se refere a suposta indicação de ex- sócio em empresa de auditoria do ex-Diretor Jurídico da CMTC para que esse realizasse auditoria na Companhia no que se refere a linha Tupi/Pinheirinho.
Tendo o MP instaurado Inquérito Civil , bem como apurada a denúncia, esse respeitável órgão Ministerial entendeu, ter ocorrido um provável direcionamento para a contratação do auditor (…) por parte do compromissado (Ex-Diretor Jurídico) e por consequência, a violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições, estabelecidas na Lei 8.429/1992″
Ainda o MP aduz, que CONSIDERANDO que, conquanto seja possível verificar a OCORRÊNCIA do ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ao se fazer uma análise com filtro da CF, princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, pode-se concluir pelo ressarcimento ao erário e a aplicação da PENALIDADE mais leve.
Dessa forma o MP entendeu que o ato praticado pelo Compromissado (Ex-Diretor Jurídico da CMTC – Gestão Hissam) foi um ato de menor gravidade e assim propôs a celebração de TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ao compromissado, que por sua vez aceitou;
Do que consta do TAC
Cláusula 1ª- O compromissário reconhece a sua participação nos fatos em comento e assume as obrigações de cessar completamente qualquer envolvimento no ato ilícito (…)
Cláusula 2ª – Considerando a espécie e a gravidade do ato ilícito praticado, o compromissado pagará multa civil no valor equivalente a R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais)
Das Penas aplicadas
A aplicação de multa no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais) cada em conta corrente do Município de Araucária como forma de ressarcir ao erário, bem como ficando proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Da retratação
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) exime o compromissado da condenação de improbidade propriamente dita anteriormente, o instrumento é uma transação que tem o intuito de atender o interesse público no âmbito administrativo, que não implica o reconhecimento da prática de atos ilícitos praticados por parte do Agente Público, mesmo tendo indícios de ilicitude, a matéria de plano é posta em segundo plano diante do termo de ajuste entre a parte e MP, isso porque a jurisprudência vem declinando a possibilidade de termo de ajuste de conduta para esse tipo de situações, ainda que aplicadas penas de multa e ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público direto ou indiretamente, conforme o caso em comento, portanto resta retratada a matéria anteriormente publicada, conforme requisitado.
Araucária/PR. 27 de março de 2018.
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