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Notícia

Ex-prefeito e ex-secretário de Ibiporã são condenados por improbidade administrativa

Quem recorda da empresa que começou a construção dos CMEIS de Araucária, também foi proibida de contratar. José Maria Ferreira e José Aparecido de Abreu foram considerados culpados em um processo que apurava a contratação irregular de empresa de contabilidade pelo Cismasa. Advogado dos réus disse qu

·21 de fevereiro de 2019
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Ex-prefeito e ex-secretário de Ibiporã são condenados por improbidade administrativa

Fundepar/Divulgação - Nomeado por Ratinho Junior para a Fundepar, Ferreira foi condenado à perda da função pública; defesa irá recorrer da decisão

O ex-prefeito de Ibiporã, no norte do Paraná, José Maria Ferreira, e o ex-secretário municipal de Finanças , José Aparecido de Abreu, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é desta quarta-feira (20).

Atualmente, José Maria Ferreira é diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e José de Abreu é vereador do município.

Os dois foram considerados culpados em um processo que investigava a contratação irregular de uma empresa de contabilidade pelo Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (Cismasa) em 2013.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), na época da licitação o ex-prefeito era presidente da Cismasa e o dono da empresa vencedor do certame era o ex-secretário municipal de Finanças. O valor da licitação para prestação de serviço era de R$ 55.768,92.

Segundo legislação, está proibido de participar de processo licitatório ou de execução de obra ou serviço servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação. Para a Justiça, os dois feriram princípios constitucionais de ‘legalidade, moralidade e impessoalidade’.

Os réus foram condenados a perda da função pública, caso estejam em exercício, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.

A juíza Sônia Leifa Yeh Fuzinato entendeu que como não foi comprovado que o ato causou prejuízo concreto aos cofres públicos, porque o valor dos serviços contratados prestados não estava acima do praticado pelo mercado, não determinou multa ou a devolução do valor da licitação.

O que dizem as defesas

O advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, que defende o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças, disse que a defesa ainda não intimada da sentença, mas adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“Vamos tentar demonstrar que o procedimento seguiu todos os parâmetros da lei de licitações e os princípios constitucionais da administração pública”, disse.

Fonte:G1

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