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JUIZ Determina a Indisponibilidade de Bens do Deputado Antônio Anibelli Neto

16 de julho de 2019·2 min de leitura
JUIZ Determina a Indisponibilidade de Bens do Deputado Antônio Anibelli Neto

EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO VIGILANTES DA GESTÃO, JUIZ DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEPUTADO ANTÔNIO ANIBELLI NETO

EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO VIGILANTES DA GESTÃO, JUIZ DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEP. ANTÔNIO ANIBELLI NETO

O Juiz de Direito Substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, decretou a indisponibilidade de bens do Deputado Estadual Antônio Anibelli Neto (MDB) até o valor de R$ 175.790,00, em face da AÇÃO CIVIL PÚBLICA do VIGILANTES DA GESTÃO.

Através de pesquisa investigatória dos Vigilantes Secretos, verificou-se que entre 2014 e 2019 conforme o Portal da Transparência,foram reembolsados R$ 233.162,58 sob a justificativa de ressarcimento de despesas de alimentação, as quais possuem caráter indenizatório vinculadas ao desempenho da atividade parlamentar., sendo que R$ 175.790,00 são referentes a reembolsos de gastos com alimentação no Município de Curitiba, local onde se situa a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP.
Visto que o reembolso das despesas, realizadas na ocasião no Município de Curitiba é ilegal, conforme determinava as Resoluções ALEP n.º 003/2004 e 003/2009 e Ato ALEP n.º 1.551/2013 – e a interpretação que se lhe deve emprestar, bem como decisões judiciais sobre o tema, porque:

a) Foram realizadas para sua própria alimentação, no local de sua atividade profissional e residência, o que é vedado, pois a verba se destinava a indenizar gastos para o exercício da atividade parlamentar, e o Deputado Estadual já percebe subsídio em retribuição ao exercício do mandato;

b) Somente despesas em viagem seriam indenizáveis;

c) Apenas as despesas de alimentação do Deputado Estadual e seu Assessor poderiam ser indenizadas, vedada a extensão a terceiros;

d) foram indenizados vários gastos de alimentação em bares e locais de recreação e lazer, situações que não se subsumem ao conceito de atividade parlamentar.

Observou-se ainda que os gastos realizados e reembolsados, foram em benefício próprio ou de terceiros, ofendendo também o princípio da impessoalidade.

Fonte: ONG Vigilantes da Gestão 

https://www.vigilantesdagestao.org.br/em-acao-civil-publica-do-vigilantes-da-gestao-juiz-determina-indisponibilidade-de-bens-do-dep-antonio-anibelli-neto/?fbclid=IwAR0UvPaWsOropT9UbYQ2ua5emknomywzWuWBbT5eVT1TrGAUS2EjYdyfDdU

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