Valendo-se de um trecho do Código de Processo Penal que desobriga pais a depor “quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar a prova do fato e de suas circunstâncias”, a defesa do advogado informou ao TSE o pedido de cancelamento do depoimento de Vera Lilia Santos da Rocha Loures, que é “mãe, do lar, não reside nem participa da vida quotidiana de seu filho e não tem conhecimento da investigação” […] a requerente vem manifestar expressamente sua recusa em prestar depoimento, o que faz com fundamento no artigo 206 do CPP, sobretudo porque não tem absolutamente nada a esclarecer sobre os fatos investigados, requerendo o cancelamento de sua oitiva em sede policial”.
Fonte: Fábio Campana
