PREFEITO DE ARAUCARIA QUER CRIAR NOVOS 43 CARGOS E 03 SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei levanta suspeitas de ilegalidade e inchaço da máquina pública. No primeiro mês da nova gestão, a Prefeitura de Araucária encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 2711/2025, que propõe a criação de novas secretarias e cargos comissionados, gerando um significativo aumento nos


Projeto de Lei levanta suspeitas de ilegalidade e inchaço da máquina pública.
No primeiro mês da nova gestão, a Prefeitura de Araucária encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 2711/2025, que propõe a criação de novas secretarias e cargos comissionados, gerando um significativo aumento nos gastos públicos. A iniciativa, que estabelece a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES) e duas Secretarias Extraordinárias, já levanta questionamentos sobre sua real necessidade e a legalidade da medida.

O Projeto de Lei 2710/2025, propõe a criação de mais 40 Cargos de assessor de assuntos Comunitários.

As propostas, enviadas pelo prefeito Luiz Gustavo Botogoski, traz consigo um pedido de votação em regime de urgência, sugerindo pressa incomum para uma matéria que impactará diretamente os cofres públicos. De acordo com o texto dos projetos, as novas pastas visam fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e ampliar a competitividade local. No entanto, especialistas apontam que suas atribuições já são desempenhadas por outras secretarias existentes, tornando a criação dos novos órgãos um evidente caso de sobreposição de funções.
INCHAÇO DA MAQUINA PÚBLICA E DESVIO DE FINALIDADE
Além da criação da SMEES, o projeto altera leis municipais para ampliar o número de secretários municipais de 18 para 21 e acrescenta três novos cargos comissionados: Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, Diretor-Geral de Secretaria Municipal e Assessor de Assuntos Legislativos. Todos esses postos serão ocupados por nomeação direta, sem concurso público, o que reforça a suspeita de que os cargos estão sendo criados para atender a compromissos políticos de campanha, ao invés de uma real necessidade administrativa.
A medida contraria o princípio da economicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que representa um aumento expressivo de despesas sem justificativa plausível. Mais alarmante ainda é o fato de que a proposta prevê que os custos da SMEES, ao longo de 2025, sejam absorvidos pela Secretaria Municipal de Governo (SMGO), transferindo despesas sem um planejamento orçamentário adequado.
USO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA ACOMODAÇÃO POLITICA.
A estruturação de novas secretarias logo no início da gestão reforça suspeitas de que a medida não passa de uma estratégia para cumprir promessas eleitorais, acomodando aliados políticos em cargos comissionados. Este tipo de prática, se confirmada, pode configurar desvio de finalidade e improbidade administrativa, pois fere os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
Os vereadores da Câmara Municipal de Araucária agora enfrentam a responsabilidade de analisar a proposta e decidir se aprovam ou rejeitam o projeto. A sociedade, por sua vez, espera que o Legislativo municipal atue de forma independente, impedindo que interesses políticos se sobreponham ao interesse público.
Caso o projeto seja aprovado, o município não apenas ampliará os custos da máquina pública, mas também pode abrir precedentes perigosos para futuras gestões. A população, que recentemente confiou seu voto na promessa de uma administração eficiente e responsável, tem o direito de exigir transparência e justificativas concretas para o aumento de gastos logo no início da nova administração.
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