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Notícia

Prefeito de Balsa Nova é condenado à perda do cargo público

A sentença responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após investigação que comprovou irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, condenou o prefeito de Balsa Nova [Luiz Cláudio Costa]

·9 de julho de 2019
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Prefeito de Balsa Nova é condenado à perda do cargo público

A sentença responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após investigação que comprovou irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, condenou o prefeito de Balsa Nova  [Luiz  Cláudio  Costa], município integrante da comarca, à perda do cargo público, em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa. A sentença responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após investigação que comprovou irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura. A condenação prevê ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a sua remuneração.

De acordo com apuração realizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o poder executivo de Balsa Nova mantinha em seu quadro de pessoal diversos servidores ocupantes de cargos em comissão que não desempenhavam atividades de direção, chefia ou assessoramento, o que é ilegal. Além disso, constatou-se que grande parte desses servidores possuía qualificação profissional incompatível com o cargo ocupado e não exercia poder hierárquico sobre os demais (característica própria dos cargos em comissão que devem ser destinados a funções de direção, chefia e/ou assessoramento). Entre as atividades de fato exercidas estavam as de cozinheiro, motorista, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas e coveiro.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público do Paraná buscou a resolução extrajudicial do problema, tendo expedido recomendação administrativa ao prefeito. Todavia, não foram adotadas as providências necessárias para cessar as irregularidades. Da sentença, cabe recurso.

Fonte: ASSESSORIA MPPR

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