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Prefeito de Campo Largo Marcelo Puppi e seu Vice têm bens bloqueados pelo MP e podem perder o mandato

Ministério Público pede bloqueio de bens do vice-prefeito e do prefeito. Os dois respondem à pelo menos quatro ações de improbidade administrativa. Bloqueio de bens chega R$ 644 mil O prefeito de Campo Largo, Marcelo Puppi e seu vice-prefeito, Maurício Rivabem, podem perder o mandato frente ao Execu

·19 de julho de 2018
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Prefeito de Campo Largo Marcelo Puppi e seu Vice têm bens bloqueados pelo MP e podem perder o mandato

Ministério Público pede bloqueio de bens do vice-prefeito e do prefeito. Os dois respondem à pelo menos quatro ações de improbidade administrativa. Bloqueio de bens chega R$ 644 mil
O prefeito de Campo Largo, Marcelo Puppi e seu vice-prefeito, Maurício Rivabem, podem perder o mandato frente ao Executivo Municipal e seus direitos políticos de cinco a oito anos. Isso acontece em virtude de pelo menos quatro processos do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra os dois. Em uma ação civil de improbidade administrativa, a Juíza de Direito, Debora Cassiano Redmond, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens de Rivabem e Marcelo Puppi até o montante de R$ 195 mil. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo entendeu que há indícios de que o vice-prefeito realizou entre janeiro de 2017 e maio deste ano, campanhas publicitárias utilizando-se do site oficial do município “visando sua promoção pessoal, apropriando-se do trabalho dos servidores públicos municipais, pago com dinheiro público”, diz a decisão da juíza.
No processo civil 0005193-67.2018.8.16.0026, a Justiça constatou que foram veiculadas inúmeras matérias que tinham como intuito enaltecer a imagem de Maurício Rivabem, o que não condiz com a “impessoalidade e moralidade que se espera da Administração Pública”. Além disso , segundo a decisão, essas divulgações estavam disfarçadas de divulgação de atividades parlamentares. “Por sua vez, o réu Marcelo Fabiani Puppi (…), ao permitir que o site oficial da Prefeitura do Município de Campo Largo fosse utilizado para se promover a pessoa de seu vice-prefeito (…), permitiu o enriquecimento ilícito dele, à custa do erário”.
O valor do bloqueio de bens é resultado do custo para o município para o pagamento dos proventos recebidos pelos servidores que atuavam na prefeitura na elaboração das matérias ou reportagens jornalísticas com características de promoção pessoal.
Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa resultam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento ao erário público.
Cocel
Em outra Ação Civil Pública proposta pelo MP-PR em face de Marcelo Puppi (processo 0005172-91.2018.8.16.0026), o Juiz Eduardo Novacki, deferiu pedido de liminar de indisponibilidade de bens de até R$ 195 mil. A ação investiga a promoção pessoal do prefeito por meio de campanhas publicitárias veiculadas no site da Cocel. “A priori, constata-se que foram veiculadas inúmeras matérias que tinham por intento precípuo enaltecer a pessoa do réu”, diz a decisão.
Segundo a decisão, para caso não seja possível a indisponibilidade de bens do montante, o juiz também deferiu o bloqueio de automóveis em nome de Marcelo Puppi. “Se ainda assim for infrutífera a diligência, defiro também pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Campo Largo (…), determinando a indisponibilidade de imóveis em nome do réu”, diz trecho do processo.
Comissionados e contratação de terceirizados
A Juíza Sandra Dal’Molin deferiu outra liminar de indisponibilidade de bens de Marcelo Puppi a partir de outra Ação Civil Pública do MP-PR. Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, o valor estipulado para a causa é de R$ 31 mil.
Pelo processo, Marcelo Puppi, visando a recontratação de servidores comissionados exonerados pelo Ministério Público por não desempenharem função de chefia, direção ou assessoramento, determinou a abertura de um processo licitatório para buscar uma empresa de recrutamento de trabalhadores terceirizados. A empresa teria disponibilizado cinco atendentes para atuarem na Central de Lutos, dentre eles, dois homens que atuavam como comissionados e foram exonerados por recomendação do MP-PR, diante da irregularidade de suas contratações. Outra constatação do MP-PR é que os atendentes contratados para a Central de Lutos desempenham funções que extrapolam o cargo que ocupam.
Nomeação
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa 0005207-51.2018.8.16.0026, a Juíza Debora Cassiano Redmond, da A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, deferiu pedido de liminar de indisponibilidade de bens de até R$ 28 mil em face de Marcelo Puppi. Pelo processo, Puppi investiu na contratação de um servidor comissionado para o desempenho de atividades distintas aos cargos de direção, chefia ou assessoramento. “Violando os princípios da legalidade, da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”.
Puppi teria contratado o servidor sem concurso público e com desvio de função. O valor da causa é, de acordo com a decisão, equivalente às remunerações “desnecessariamente pagas em favor do servidor comissionado”.
Promoção pessoal
No processo civil 0005193-67.2018.8.16.0026, que trata de promoção do nome de Maurício Rivabem, o MP-PR levantou que o nome do vice-prefeito aparece por aproximadamente 202 vezes, em 134 matérias extraídas do site oficial do município. Nesta citação do processo, o MP-PR compara veiculação do nome de Maurício Rivabem à promoção do nome em campanhas eleitorais.
As notícias veiculadas no site e juntadas pelo MP-PR fogem, de acordo com o órgão, do caráter informativo, educativo ou de orientação social. Em algumas matérias, segundo o MP-PR, Maurício Rivabem aparece noticiando atividades corriqueiras da administração pública, mas que parecem como um favor pessoal que faz à população.
Além desta constatação, o MP-PR ressalta a utilização do trabalho dos servidores do Departamento de Comunicação da prefeitura para tal feitio. Servidores comissionados que estavam, inclusive, em desvio de função.
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