Prefeito de Toledo é condenado a pagar R$ 300 mil por ato de improbidade administrativa
Lúcio de Marchi (PP) foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por uso da máquina pública para propaganda pessoal. https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2019/01/30/prefeito-de-toledo-e-condenado-a-pagar-r-300-mil-por-ato-de-improbidade-administrativa.ghtml?fbclid=IwAR2

Lúcio de Marchi (PP) foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por uso da máquina pública para propaganda pessoal.

Prefeito de Toledo é multado em R$ 300 mil
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no oeste do Paraná, condenou, nesta quarta-feira (30), o prefeito Lúcio de Marchi (PP) a pagar uma multa de R$ 300 mil por de ato improbidade administrativa.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por uso da máquina pública para propaganda pessoal.
Segundo o MP-PR, Lúcio de Marchi “transformou atos burocráticos de rotina, como assinaturas de ordens de serviço ou de abertura de licitações, em cerimônias com grande divulgação”.
Na sentença, a Justiça reconheceu que essas condutas feriram os princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
Além disso, o juiz atendeu o pedido formulado pelo MP-PR e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite da condenação imposta na sentença.
O prefeito pode recorrer.
O que diz o citado
Marchi afirmou que, desde o início de sua gestão, todas as ações que desenvolveu foram baseadas em pareceres de seu corpo técnico, “motivo pelo qual não se conforma com a ação movida pelo Ministério Público e recebe, com surpresa, a decisão que o condenou ao pagamento de multa, por considerar assinaturas de ordens de serviço e autorizações para abertura de licitações como ato de improbidade.
Ele afirma que “a publicidade de eventos desta natureza é prática comum de outras administrações, não só de Toledo”.
O prefeito ainda disse que todos os eventos tiveram como único objetivo dar “total transparência” aos atos da gestão, e que a prova de que não há qualquer irregularidade é que “sequer se discutiu neste processo o desvio, apropriação ou utilização indevida de bens públicos, enriquecimento ilícito ou qualquer conduta que caracterize desonestidade por parte do prefeito”.
Lúcio de Marchi adiantou que vai recorrer.
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