Prefeito Hissam surpreende servidores com palavriado chulo impondo tirania e autoritarismo
É lamentável que um Prefeito se utilize de palavriado chulo, de girias policiais para debater os Direitos reivindicados pelos servidores, pois isso só demonstra o quao será ruim e mesquinha a sua gestão. O que nos causa estranheza é a afirmação e certeza do Prefeito da aprovação do Projeto pela Câma
É lamentável que um Prefeito se utilize de palavriado chulo, de girias policiais para debater os Direitos reivindicados pelos servidores, pois isso só demonstra o quao será ruim e mesquinha a sua gestão.
O que nos causa estranheza é a afirmação e certeza do Prefeito da aprovação do Projeto pela Câmara , pois há de se observar que vários Vereadores possuem cargos indicados e nomeados na Prefeitura. Dessa forma não acreditamos que possa estar ocorrendo possível negociação de votação e aprovação de projetos como forma de reciprocidade pelos cargos indicados e nomeados pelos vereadores, pois se isso realmente estiver ocorrendo, certamente estamos diante de crime de corrupção Ativa e Passiva. Para frisar, “Não acreditamos que isso possa estar ocorrendo”, mas é estranho o Prefeito afirmar a aprovação do projeto pela Câmara.
A postura do Prefeito causou revolta em todos os servidores públicos, que tanto acreditaram nas promessas de campanha, quando o Prefeito pregava aos servidores, que eles precisam ser tratados com respeito e carinho, bem como valorizá-los, que os servidores são as engrenagens que movem o Município.
Lamentável.
Sem palavras.
Nos solidarizamos com os Servidores.
Informações Jurídicas ao Leitor
CORRUPÇÃO ATIVA
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receberessa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.
Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.
Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.
A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de prisão (reclusão), mais multa.
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