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Notícia

Prefeito Hissam surpreende servidores com palavriado chulo impondo tirania e autoritarismo

É lamentável que um Prefeito se utilize de palavriado chulo, de girias policiais para debater os Direitos reivindicados pelos servidores, pois isso só demonstra o quao será ruim e mesquinha a sua gestão. O que nos causa estranheza é a afirmação e certeza do Prefeito da aprovação do Projeto pela Câma

·25 de julho de 2017
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É lamentável que um Prefeito se utilize de palavriado chulo, de girias policiais  para debater os Direitos  reivindicados pelos servidores, pois isso só demonstra o quao será ruim e mesquinha  a sua gestão.

O que nos causa estranheza é a afirmação e  certeza  do Prefeito  da aprovação do  Projeto pela Câmara , pois há de se observar que vários Vereadores possuem cargos indicados e  nomeados na Prefeitura. Dessa forma não  acreditamos  que possa estar ocorrendo possível negociação de votação e aprovação de projetos como forma de reciprocidade pelos cargos indicados e nomeados  pelos vereadores, pois se  isso realmente estiver ocorrendo, certamente estamos diante de  crime de corrupção Ativa e  Passiva. Para frisar,  “Não acreditamos que isso possa estar ocorrendo”, mas é estranho o Prefeito afirmar a aprovação do projeto pela Câmara. 

A postura do Prefeito causou revolta  em todos os servidores públicos, que tanto acreditaram nas promessas de campanha, quando o Prefeito pregava aos servidores, que eles precisam ser tratados com respeito e carinho, bem como valorizá-los, que os servidores  são as engrenagens que movem o Município.

Lamentável.

Sem palavras.

Nos solidarizamos com os Servidores.

Informações Jurídicas ao Leitor

CORRUPÇÃO ATIVA

A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

CORRUPÇÃO PASSIVA

O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receberessa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.

A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de prisão (reclusão), mais multa.

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