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Relator do projeto dos agrotóxicos na Câmara é dono de empresas do setor

Esse é o Deputado do vereador Ben Hur e Prefeito Hissam, logo vão pedir seu voto para o Deputado. Avalie a conduta desse político. Mariagro Agricultura e a Nishimori Agricultura comercializam e prestam serviços relacionados a sementes, fertilizantes e "defensivos fitossanitários" Relator

·13 de julho de 2018
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Relator do projeto dos agrotóxicos na Câmara é dono de empresas do setor

Esse é o Deputado do vereador Ben Hur e Prefeito Hissam, logo vão pedir seu voto para o Deputado. Avalie a conduta desse político.

Mariagro Agricultura e a Nishimori Agricultura comercializam e prestam serviços relacionados a sementes, fertilizantes e “defensivos fitossanitários”

Relator do projeto de lei que flexibiliza regras para a liberação de agrotóxicos, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR) é responsável por empresas que vendem venenos agrícolas. A informação foi divulgada pelo portal Congresso Em Foco.

As duas empresas têm sede em Marialva-PR. São elas a Mariagro Agricultura e a Nishimori Agricultura, que comercializam e prestam serviços relacionados a sementes, fertilizantes e “defensivos fitossanitários”.

O nome é utilizado, segundo o site, para amenizar o peso negativo do termo “agrotóxicos”. O parlamentar fez carreira como produtor de soja na região de Marialva antes de entrar na política.

Ambos os empreendimentos estão em nome de familiares de Nishimori: a mãe, a esposa e os filhos, de modo a não serem vinculados diretamente a ele. O deputado tampouco precisou listar as empresas na declaração de bens exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Questionado, Nishimori afirma que as empresas pararam de vender agrotóxicos “há muito tempo, uns 20, 30 anos”. Confrontado pelo site com a informação da presença na lista de vendedores de agrotóxicos de 2014, há quatro anos, o parlamentar desconversou e quis encerrar a entrevista.

“Desde que entrei na política, em 2002, que não vende [agrotóxico]. Eu acho que vocês estão distorcendo”, disse. “Minha vida pessoal não tem nada a ver com a atuação parlamentar”, continuou o deputado.

Fonte: Metro 1.com

https://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po0309201013.htm

STF libera piadas sobre políticos no rádio e na TV

Por 6 votos a 3, corte suspendeu censura a programas humorísticos na eleição

Justiça também sustou inciso da Lei Eleitoral que proibia empresas de rádio e TV de “difundir opinião” sobre político 

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos.
Por 6 votos a 3, os ministros do STF referendaram decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no final da semana passada, de suspender parte da legislação eleitoral que, de acordo com o ministro, criava censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.
Pela decisão, continua suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Votaram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“Vedar o humor: isso é uma piada”, disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao presidente do tribunal, Cezar Peluso. “Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados verdadeiros artistas da liberdade”, completou Celso de Mello.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela chamada “interpretação conforme”: votaram por validar o artigo, mas com a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras, e aos programas jornalísticos ou de humor.
“O humorista não ridiculariza, não degrada, não humilha, não agride, não ofende”, disse Dias Toffoli. “Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido ridicularizar e degradar a imagem de um candidato, o que é inconstitucional”, argumentou Lewandowski.
Outra parte do artigo 45, que explica o que seria a trucagem e a montagem, também foi suspensa pelo que os ministros chamam de “arrastamento” da decisão.

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