TCE/PR. Fábio Alceu e mais 5 poderão ter que devolver mais de 1 milhão ao Erário
Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR, julgou que Fábio Alceu, Olizandro, Rui e outros possam ter que devolver juntos mais de 1 milhão aos cofres públicos. Esse Blog já havia veiculado matéria sobre a perícia de sondagem, feita na obra em questão, pelo MP do Tribunal de Contas do Paraná em dat

Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR, julgou que Fábio Alceu, Olizandro, Rui e outros possam ter que devolver juntos mais de 1 milhão aos cofres públicos.

Esse Blog já havia veiculado matéria sobre a perícia de sondagem, feita na obra em questão, pelo MP do Tribunal de Contas do Paraná em data de 20/03/2018, vez que agora o TC/PR proferiu a decisão sobre a perícia decidiu pela devolução dos valores pagos a mais e obra com espessura a menos das exigências da licitação condenando os envolvidos solidariamente a ressarcir os valores conforme a proporção de cada um.
Fotos da perícia



No entanto a empresa responsável pela execução da obra se propôs a realizar Termo de Ajustamento de Gestão para sanar as irregularidades da obra, vez que o TC/PR ainda aguarda o acordo, que até o presente momento não foi realizado, dessa forma caso ocorra o acordo as sanções proferidas contra os acusados, serão suspensas.
Assim fundamenta o TC/PR
“Com a apresentação dos documentos requeridos, será deliberada a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, com fundamento no art. 9º, § 5º, da Lei Orgânica, e no art. 2º, §2º6 c/c art. 12, II, 7 da Resolução TCE/PR nº 59/2017, para o fim exclusivo de substituição às sanções de ressarcimento ao erário em prol da regularização dos achados e recomposição do erário.”
“Compulsando os autos, verifica-se que a empresa TEC SERVICE – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. – EPP manifestou seu interesse em celebrar acordo para correção das irregularidades constatadas, tendo formalizado seu pedido em sua defesa (peça 94), bem como no âmbito do Processo Administrativo de Sindicância nº 171987/2018 em trâmite na Prefeitura de Araucária (cópia juntada às peças 111/130).”
“No que tange à imposição das demais sanções, entendo que a semelhança das irregularidades noticiadas autoriza a aplicação da teoria da continuidade delitiva, já consagrada nesta Corte (Acórdãos nº 2953/12 e 5351/13, ambos do Tribunal Pleno), razão pela qual aplico, por uma vez apenas, a multa prevista no art. 87, V, “c”, da LC nº 113/2005 (Lei Orgânica TCE-PR) ao Sr. Fábio Alceu Fernandes (Secretário Municipal até 01/04/2016 e responsável pelo Boletim de medição nº 01); à Sra. Marion Silveira Cabral Fiuza, Secretária Municipal de Obras a partir de 04/04/2016 e fiscal da obra responsável Boletins de medição de nº 01 a 10; ao Sr. Leandro Andrade Alves, Diretor Geral da Secretaria Municipal de Obras a partir de 04/04/2016 e responsável pelos Boletins de medição nº 09, 11, 12 e 13; e ao Sr. Ewerton Francisco Stocco, responsável pelo recebimento provisório e definitivo da obra, além de fiscal responsável pela emissão dos Boletins de medição nº 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11 e 14; todos pela ausência de fiscalização da execução da obra quanto aos elementos técnicos especificados no projeto.”
Vale ressalta que o Tribunal de Contas estará efetuando mais perícias nos asfaltos da nova gestão, pois vários asfaltos estão apresentando defeitos, entre eles a Av. das Araucárias, que teve afundamento na pista antes da conclusão da obra, mesmo tendo sido consertado, apresenta novo afundamento.









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