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TCE-PR investiga desvio em 2013 e funcionários fantasmas na Câmara de Campo Largo

POR: TCE-PR 07 JUNHO 2017 Após julgar conta do exercício de 2013 irregular e aplicar multa ao então presidente, Tribunal abre tomada de contas para apurar desvio de recursos e existência de funcionários fantasmas O Tribunal de Contas do Estado do Panará abriu Tomada de Contas Extraordinária para inv

·12 de junho de 2017
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TCE-PR investiga desvio em 2013 e funcionários fantasmas na Câmara de Campo Largo
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POR: TCE-PR
07 JUNHO 2017

Após julgar conta do exercício de 2013 irregular e aplicar multa ao então presidente, Tribunal abre tomada de contas para apurar desvio de recursos e existência de funcionários fantasmas

        

O Tribunal de Contas do Estado do Panará abriu Tomada de Contas Extraordinária para investigar a existência de funcionários fantasmas e o desvio de recursos públicos na Câmara de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba). Os apontamentos surgiram na análise das contas de 2013 do Legislativo. O TCE-PR julgou pela irregularidade das contas do exercício e multou Dirceu Luiz Mocelin, então presidente da câmara, em R$ 725,48.

Na prestação das contas daquele ano, o relatório de controle interno e o balanço patrimonial enviados não apresentavam o conteúdo mínimo exigido para a análise. Após oportunidade de contraditório, o ex-presidente não enviou documentos capazes que afastar as falhas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela irregularidade das contas e aplicou a multa, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Nos autos da prestação de contas também foi observado que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal, relatou desvios de recursos públicos, que teriam sido empregados sem fundamento legal.

Fantasmas

Operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou indícios de funcionários fantasmas, situação que passou a ser investigada em junho de 2015.

Por tais inconsistências, o relator votou pela instauração de uma Tomada de Contas Extraordinária, para apurar os apontamentos com especificidade e aplicar as sanções cabíveis. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de abril.

Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1723/17 na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço:

Processo : 411237/14
Acórdão nº: 1723/17 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Campo Largo
Interessado: Dirceu Luiz Mocelin
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
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