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TJ/PR e TCE/PR DESMASCARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES DE ARAUCÁRIA
Tribunais estaduais alertam que concessão de benefício sem comprovação de despesas configura violação constitucional.
O Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Contas do Paraná foram diretos: o vale-alimentação aprovado para os vereadores de Araucária é inconstitucional.
Benefício sem comprovação de despesas, aprovado pelos próprios beneficiários. Isso se chama autobenefício — e a Constituição proíbe.
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