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Notícia

TRE-PR prorroga suspensão do atendimento presencial por prazo indeterminado

Medida foi regulamentada pela Portaria 238/2020. Tribunal também editou a portaria 237/2020, que antecipou o feriado de 11 de agosto29.04.202018:45Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp O Tribunal Regional Eleitora

·30 de abril de 2020
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TRE-PR prorroga suspensão do atendimento presencial por prazo indeterminado

Medida foi regulamentada pela Portaria 238/2020. Tribunal também editou a portaria 237/2020, que antecipou o feriado de 11 de agosto29.04.202018:45Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

Banner de Comunicado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio da Portaria 238/2020, de 29 de abril, prorroga, por prazo indeterminado, a vigência das ações previstas nas Portarias nº 199/2020 e 210/2020 deste Tribunal, que estabelecem medidas temporárias preventivas à disseminação do Covid-19, e restabelece, a partir de 04 de maio, a contagem dos prazos processuais dos feitos que tramitam em meio eletrônico.

Alistamento, transferência e regularização de título são feitos pela internet

As medidas podem ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao público e o regime diferenciado de trabalho remoto instituído pela Portaria nº 210/2020.

Continuam suspensos, durante a vigência desta Portaria, os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI), garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615/2020, assim como a inclusão em pauta de julgamento em sessão a ser realizada por videoconferência, por decisão do relator, dos processos físicos que estejam aptos a serem julgados.

As sessões de julgamento serão realizadas por meio virtual, nos termos da Resolução TRE-PR nº 853/2020, ou por videoconferência, por meio de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. Havendo interesse em sustentação oral nos feitos pautados para julgamento em sessão por videoconferência, o advogado deverá manifestá-lo, via e-mail, ao endereço eletrônico secjud@tre-pr.jus.br, até o último dia útil anterior à sessão.

Antecipação do feriado (11 de agosto)

Já a Portaria nº 237/2020, de 28 de abril, transferiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, as comemorações alusivas ao dia 11 de agosto de 2020, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado, para o dia 11 de maio. Nesta data, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 11 de maio de 2020.

A alteração considerou os prazos do Calendário Eleitoral que vencem no mês de agosto e a consequente intensificação dos trabalhos no período.

Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

Fonte: TRE/PR.

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