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Notícia

Vereadores Leandro da Academia e Tatiana Nogueira entram com Ação contra Vereador BEN HUR por ilegalidades e Abuso de Poder

O Vereador Leandro da Academia e a Vereadora Tatiana Nogueira impetraram judicialmente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Araucária BEN HUR no intuito de suspender o ato que convocou a sessões extraordinárias realizadas nos dias 29/06/2017 e 30/06/2

·8 de julho de 2017
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Vereadores Leandro da Academia e Tatiana Nogueira entram com Ação contra Vereador BEN HUR por ilegalidades e Abuso de Poder

leandro e tatiane mp

O Vereador Leandro da Academia e a Vereadora Tatiana Nogueira impetraram judicialmente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Araucária BEN HUR  no intuito  de  suspender o ato que convocou a sessões  extraordinárias realizadas nos dias 29/06/2017 e 30/06/201, que  suspenda os efeitos de todos os atos praticados,  ainda que as autoridade retome  e de continuidade  a sessão  que foi encerrada sem a conclusão da ordem do dia.

Dessa forma vejamos todas as 09 falhas apontadas na votação do Projeto de Lei 1999/2017, sendo estas práticas estranhas ao Regimento Interno da Câmara,  em que pese o Vereador Ben Hur poderá ter anulada a sessão, bem como sofrer punições pela Comissão de Ética da Câmara e pelo Judiciário.

O processo corre sob o nº 0006925-23.2017.8.16.0025

1ª Falha

Os vereadores impetrantes do Mandado de Segurança foram surpreendidos  pelo Presidente da Câmara (Ben Hur) dia 29 de junho de 2017 quando esse   convocou a todos os Edis para sessão extraordinária da Câmara, mas não justificou o motivo da convocação no intuito de colocar em votação o projeto de forma surpresa, bem como a sua aprovação o deixou os Vereadores Leandro e Tatiana indignados com tamanha falta de respeito e transparência, pois deveria no mínimo o Presidente da Câmara  indicar a relevância de interesse público e urgência do projeto para justificar aquela sessão extraordinária.

2ª Falha

Pelo fato do Vereador Leandro     compor a comissão permanente de Justiça e  Redação, portanto antes de ir para votação o projeto a Comissão de Redação e Justiça  examina a admissibilidade da matéria em discussão no âmbito da constitucionalidade e conformidade à Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dessa forma os vereadores da comissão sempre se reúnem nas terças e quintas feiras para discutir tais situações, o que de forma intencional e  sorrateira não foi discutido anteriormente.

3ª Falha

Os  dois vereadores  foram ainda surpreendidos ao final do dia anterior à votação com o recebimento da ordem do  dia  onde contava um parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação exclusivamente em nome da Vereadora Amanda Nassar, sem que o Vereador Leandro fosse consultado que dessa forma ficou impedido de exercer  sua Obrigação e Direito de manifestar parecer a respeito.

 

4ª Falha

Na primeira votação o Vereador Leandro havia pedido a retirada do projeto da pauta, pois não havia recebido solicitações para parecer  à  Comissão de Justiça e Redação a qual ele faz parte.

5ª Falha

O  Presidente da Câmara ( BEM HUR) não acatou o pedido do Vereador Leandro de enviar o projeto à Comissão de Redação e Justiça e imediatamente colocou em votação  sem qualquer justificação.

 

6ª Falha

O Presidente da Comissão de Redação e Justiça estando ciente reconheceu que não houve reunião da Comissão convidando Entidades  para discutir o projeto que foi enviado para votação na primeira sessão sem ter sido enviado para Comissão de Redação e Justiça, e que foi enviado para Comissão somente antes da segunda votação que ainda de forma maquiada teve o parecer da Vereadora Amanda Nassar em nome de toda a comissão sem que  o  Vereador Leandro pudesse se manifestar.

7ª Falha

Na Sessão do dia 30/06 o Presidente da Câmara (BEN HUR)  no anseio de ver o projeto de Lei aprovado a qualquer custo, violando o Regimento Interno mais uma vez, colocou o projeto  em votação  ignorando  que na sessão anterior havia sido aprovado  destaque em todos os dispositivos. Em que pese o Presidente deveria  ter colocado  em votação cada  dispositivos  separadamente, mas se omitiu  e  afrontou o Regimento Interno.

8º Falha

Insistentemente o Presidente da Câmara na obrigação de aprovar o projeto de Lei  do Prefeito colocou em votação imediatamente, momento em que o Vereador Leandro requereu a  palavra e  o Presidente Ben Hur  não concedeu, onde novamente   descumpriu  o Regimento Interno

 

9ª Falha

Após o Presidente da Câmara BEN HUR  descumprir o regimento interno e negar a palavra ao Vereador Leandro, surpreendentemente  declarou o projeto aprovado pela maioria, ainda sem  declarar o resultado da votação, momento em que populares  presentes  na sessão em protesto iniciaram tumulto, momento em que o Presidente suspendeu a sessão  aprovando o projeto de Lei do Prefeito   indo de encontro ao que rege o Regimento Interno.

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