Vereadores Leandro da Academia e Tatiana Nogueira entram com Ação contra Vereador BEN HUR por ilegalidades e Abuso de Poder
O Vereador Leandro da Academia e a Vereadora Tatiana Nogueira impetraram judicialmente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Araucária BEN HUR no intuito de suspender o ato que convocou a sessões extraordinárias realizadas nos dias 29/06/2017 e 30/06/2


O Vereador Leandro da Academia e a Vereadora Tatiana Nogueira impetraram judicialmente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Araucária BEN HUR no intuito de suspender o ato que convocou a sessões extraordinárias realizadas nos dias 29/06/2017 e 30/06/201, que suspenda os efeitos de todos os atos praticados, ainda que as autoridade retome e de continuidade a sessão que foi encerrada sem a conclusão da ordem do dia.
Dessa forma vejamos todas as 09 falhas apontadas na votação do Projeto de Lei 1999/2017, sendo estas práticas estranhas ao Regimento Interno da Câmara, em que pese o Vereador Ben Hur poderá ter anulada a sessão, bem como sofrer punições pela Comissão de Ética da Câmara e pelo Judiciário.
O processo corre sob o nº 0006925-23.2017.8.16.0025
1ª Falha
Os vereadores impetrantes do Mandado de Segurança foram surpreendidos pelo Presidente da Câmara (Ben Hur) dia 29 de junho de 2017 quando esse convocou a todos os Edis para sessão extraordinária da Câmara, mas não justificou o motivo da convocação no intuito de colocar em votação o projeto de forma surpresa, bem como a sua aprovação o deixou os Vereadores Leandro e Tatiana indignados com tamanha falta de respeito e transparência, pois deveria no mínimo o Presidente da Câmara indicar a relevância de interesse público e urgência do projeto para justificar aquela sessão extraordinária.
2ª Falha
Pelo fato do Vereador Leandro compor a comissão permanente de Justiça e Redação, portanto antes de ir para votação o projeto a Comissão de Redação e Justiça examina a admissibilidade da matéria em discussão no âmbito da constitucionalidade e conformidade à Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dessa forma os vereadores da comissão sempre se reúnem nas terças e quintas feiras para discutir tais situações, o que de forma intencional e sorrateira não foi discutido anteriormente.
3ª Falha
Os dois vereadores foram ainda surpreendidos ao final do dia anterior à votação com o recebimento da ordem do dia onde contava um parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação exclusivamente em nome da Vereadora Amanda Nassar, sem que o Vereador Leandro fosse consultado que dessa forma ficou impedido de exercer sua Obrigação e Direito de manifestar parecer a respeito.
4ª Falha
Na primeira votação o Vereador Leandro havia pedido a retirada do projeto da pauta, pois não havia recebido solicitações para parecer à Comissão de Justiça e Redação a qual ele faz parte.
5ª Falha
O Presidente da Câmara ( BEM HUR) não acatou o pedido do Vereador Leandro de enviar o projeto à Comissão de Redação e Justiça e imediatamente colocou em votação sem qualquer justificação.
6ª Falha
O Presidente da Comissão de Redação e Justiça estando ciente reconheceu que não houve reunião da Comissão convidando Entidades para discutir o projeto que foi enviado para votação na primeira sessão sem ter sido enviado para Comissão de Redação e Justiça, e que foi enviado para Comissão somente antes da segunda votação que ainda de forma maquiada teve o parecer da Vereadora Amanda Nassar em nome de toda a comissão sem que o Vereador Leandro pudesse se manifestar.
7ª Falha
Na Sessão do dia 30/06 o Presidente da Câmara (BEN HUR) no anseio de ver o projeto de Lei aprovado a qualquer custo, violando o Regimento Interno mais uma vez, colocou o projeto em votação ignorando que na sessão anterior havia sido aprovado destaque em todos os dispositivos. Em que pese o Presidente deveria ter colocado em votação cada dispositivos separadamente, mas se omitiu e afrontou o Regimento Interno.
8º Falha
Insistentemente o Presidente da Câmara na obrigação de aprovar o projeto de Lei do Prefeito colocou em votação imediatamente, momento em que o Vereador Leandro requereu a palavra e o Presidente Ben Hur não concedeu, onde novamente descumpriu o Regimento Interno
9ª Falha
Após o Presidente da Câmara BEN HUR descumprir o regimento interno e negar a palavra ao Vereador Leandro, surpreendentemente declarou o projeto aprovado pela maioria, ainda sem declarar o resultado da votação, momento em que populares presentes na sessão em protesto iniciaram tumulto, momento em que o Presidente suspendeu a sessão aprovando o projeto de Lei do Prefeito indo de encontro ao que rege o Regimento Interno.
Newsletter
Não perca a próxima matéria
Receba no email quando publicarmos novas denúncias e investigações.
